O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades profissionais temporariamente, por motivos como doença ou acidente.
(Foto por Martha Dominguez de Gouveia no Unsplash)
O benefício é liberado para quem cumpre a carência mínima exigida, ou seja, será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS para receber o benefício.
Contudo, há casos em que o benefício poderá ser liberado sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.
Para receber o valor, no entanto, o trabalhador que estiver doente precisa passar por uma avaliação, conhecida como perícia médica. Com a pandemia do coronavírus, as agências do INSS foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.
Em 2020, o INSS liberou novas regras de pagamento do adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem avaliação médica nas agências somente era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, por meio da plataforma chamada “Meu INSS”.
Quem não conseguiu receber o auxílio em 2020, ainda possui uma chance. Em dezembro, o INSS publicou um edital informando que é possível agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro para ter direito à renda, se provar a incapacidade. Dessa forma, será possível receber os atrasados desde o pedido inicial.
A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.
Pagamentos do auxílio-doença
O pagamento do benefício por incapacidade temporária poderá ser feito em dois tipos:
1 – Auxílio-doença comum
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho.
2 – Auxílio-doença acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão.
Caso o auxílio seja liberado por causa de acidente, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício. Ou seja, um trabalhador que é recém-contratado por uma empresa e logo em seguida sofre um acidente de trabalho receberá a renda.
Já o auxílio comum é liberado somente após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados.
Fonte: Contábeis.
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