As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no próprio Manual da GFIP/Sefip e, segundo notícia do Ministério da Economia, tal procedimento dispensará a edição de novos atos normativos.
(Foto por Clayton Robbins no Unsplash)
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no próprio Manual da GFIP/Sefip e, segundo notícia do Ministério da Economia, tal procedimento dispensará a edição de novos atos normativos.
O Manual da GFIP/Sefip está disponível nos sites:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço ; e
II - da Caixa Econômica Federal (CEF), no endereço .
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.922/2020 , que havia aprovado a versão 8.4/2020 do referido Manual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.999/2020 - DOU de 24.12.2020)
Fonte: Editorial IOB.
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