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Marco regulatório trabalhista: especialistas criticam exclusividade de fiscalização

Decreto 10.854/2021 que simplifica normas trabalhistas dá exclusividade de fiscalização aos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.



Nesta quinta-feira (11), o Governo Federal publicou um decreto que simplifica as normas trabalhistas e determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

De acordo com o texto, "compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança do trabalho".

Além disso, o decreto confere o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho a esses profissionais.

Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.

Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT, que diz que "incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho."

"Assim, portanto, a consolidação normativa traz segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal'', afirmou a pasta.

Já os procuradores lembram que o governo já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto.

Fonte: Folha de São Paulo.


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