TJ/SP considerou que a maioria dos moradores não participou da eleição, que ocorreu no auge da pandemia.
A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da Capital paulista em maio deste ano, no auge da pandemia.
A empresa administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia por ela ter acontecido durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores.
O síndico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição.
Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, "ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar o evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo" .
Segundo o magistrado,"o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares".
Adilson Araújo ressaltou, ainda, que "a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado pela pandêmica".
Artigo por: Redação Migalhas
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