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Foto do escritorCastellar Assis

STF julgou nesta quarta o regime de tributação de softwares

As ações que discute qual deve ser o regime de tributação de softwares, o ICMS ou o ISS, foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4/11), como primeiro item da pauta.



Nesta quinta, a corte ouviu as sustentações orais e de amicus curiae nos processos.


A ADI foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso que determina a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.


O caso estava na pauta do Plenário virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Relatora, a ministra Cármen Lúcia votou para julgar improcedente o pedido — voto que foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.


Reportagem da ConJur mostrou que a ação tramita no Supremo desde 1999.


Como o processo chegou ao STF em 1991, a percepção de advogados do setor é de que seria prejudicial formar um precedente de tamanha importância em um processo que não reflete o atual momento da tecnologia.


Todos os casos tratam da repartição de competências tributárias e arrecadatórias dos estados e municípios acerca dos softwares.


Atualmente, já se consolidou que os serviços de software são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.


No âmago da discussão está a chance de eles passarem a ser tributados pelo ICMS, que é de competência estadual.


Pela similitude do tema, essa ação foi apensada para julgamento em conjunto com outra ADI, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).


Fonte: Revista Consultor Jurídico.


#Tributação


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