As ações que discute qual deve ser o regime de tributação de softwares, o ICMS ou o ISS, foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4/11), como primeiro item da pauta.
Nesta quinta, a corte ouviu as sustentações orais e de amicus curiae nos processos.
A ADI foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso que determina a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.
O caso estava na pauta do Plenário virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Relatora, a ministra Cármen Lúcia votou para julgar improcedente o pedido — voto que foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.
Reportagem da ConJur mostrou que a ação tramita no Supremo desde 1999.
Como o processo chegou ao STF em 1991, a percepção de advogados do setor é de que seria prejudicial formar um precedente de tamanha importância em um processo que não reflete o atual momento da tecnologia.
Todos os casos tratam da repartição de competências tributárias e arrecadatórias dos estados e municípios acerca dos softwares.
Atualmente, já se consolidou que os serviços de software são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.
No âmago da discussão está a chance de eles passarem a ser tributados pelo ICMS, que é de competência estadual.
Pela similitude do tema, essa ação foi apensada para julgamento em conjunto com outra ADI, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Fonte: Revista Consultor Jurídico.
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